STF valida lei da igualdade salarial entre homens e mulheres

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da CLDF, deputada Doutora Jane defende decisão como avanço no combate à discriminação de gênero

Foto: Queren Araújo.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), pela constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.611/2023, que estabelece mecanismos para garantir igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função ou trabalho de igual valor. A Corte analisou conjuntamente a ADC 92 e as ADIs 7612 e 7631, que tratavam da validade da norma.

A legislação determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas de transparência remuneratória, incluindo a divulgação de relatórios de igualdade salarial e de critérios remuneratórios. Quando identificadas desigualdades, as empresas devem elaborar planos de ação para corrigir as distorções, com metas e prazos definidos.

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a deputada Doutora Jane destacou que a decisão fortalece a luta histórica das mulheres por justiça no mercado de trabalho.  “A igualdade salarial entre homens e mulheres não é favor, é direito. A decisão do STF reafirma o compromisso da Constituição com a dignidade, a justiça e o combate à discriminação de gênero. Mulheres que exercem a mesma função precisam ter o mesmo reconhecimento, as mesmas oportunidades e a mesma remuneração”, afirmou a deputada Doutora Jane.

Para o STF, a lei concretiza comandos constitucionais de promoção da igualdade e enfrentamento à discriminação de gênero. Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que a transparência remuneratória é instrumento legítimo para enfrentar desigualdades estruturais no mercado de trabalho.

Durante o julgamento, ministros também trataram da proteção de dados pessoais. A Corte reforçou que as informações divulgadas nos relatórios devem preservar o anonimato dos trabalhadores, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados.

A decisão também afastou o argumento de que a lei eliminaria diferenças salariais legítimas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o Tribunal, a norma busca combater situações de discriminação e assegurar que homens e mulheres recebam remuneração equivalente quando exercerem trabalho de igual valor.

Com o julgamento, o Supremo confirmou a validade da política pública de transparência salarial e consolidou o entendimento de que a igualdade remuneratória entre mulheres e homens é medida compatível com a Constituição Federal.

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