Com 534.904 afastamentos por transtornos mentais e comportamentais em 2025, nova regra entra em vigor em 26 de maio de 2026
O Brasil vive uma crise de saúde mental no trabalho. Em 2025, o país registrou 534.904 afastamentos por transtornos mentais e comportamentais, o maior número da série histórica iniciada em 2014, segundo dados do INSS e do Ministério da Previdência Social. O volume representa um crescimento de 13,2% em relação a 2024, quando foram contabilizados 472.328 casos, e gerou um custo superior a R$ 3,5 bilhões em benefícios pagos pelo sistema previdenciário.
Os dados mais recentes de 2026 indicam uma leve desaceleração, mas ainda em patamar preocupante. Com base em dados públicos do INSS e do Ministério da Previdência Social, no primeiro trimestre de 2026 foram registrados 105.874 afastamentos por saúde mental, queda de apenas 3% em relação ao mesmo período de 2025, representando 12,9% de todos os auxílios-doença concedidos pelo INSS no período. A ansiedade, segue como principal causa isolada de afastamentos.
Diante desse cenário, o governo federal atualizou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entra em vigor em 26 de maio de 2026 e passa a exigir que empresas de todos os portes identifiquem, monitoram e gerenciam os chamados riscos psicossociais, fatores do ambiente de trabalho que afetam diretamente a saúde mental dos trabalhadores.
O que muda com a NR-1?
Para Denise Milk, psicóloga e especialista em saúde mental no ambiente corporativo, a mudança é estrutural: "Até então, o GRO, (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), sistema que obriga as empresas a documentar e controlar riscos à saúde dos trabalhadores, se concentrava em ameaças físicas, químicas e biológicas. Com a atualização, os riscos psicossociais passam a integrar formalmente esse sistema."
Na prática, as organizações deverão mapear e documentar situações como:
Assédio moral, sexual ou de qualquer natureza;
Exposição a eventos violentos ou traumáticos;
Sobrecarga ou subcarga de tarefas;
Pressão excessiva por resultados;
Falta de autonomia e baixo controle sobre atividades;
Problemas de comunicação e gestão de mudanças organizacionais;
Baixo reconhecimento e recompensa;
Trabalho remoto ou isolado sem suporte adequado.
A avaliação deverá ser baseada em evidências documentadas, com uso de ferramentas como questionários, pesquisas de clima, entrevistas, grupos focais e análise de indicadores como absenteísmo e rotatividade de pessoal.
Um problema de saúde pública
Os números confirmam a urgência da medida. Ansiedade e depressão lideram os diagnósticos: os transtornos ansiosos correspondem a 40% de todos os afastamentos por saúde mental em 2025, segundo levantamento da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT). Em termos regionais, São Paulo concentra o maior volume de casos (149.375), seguido por Minas Gerais (83.321) e Rio Grande do Sul (46.738).
No plano global, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estimam que cerca de 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos por ano em decorrência de depressão e ansiedade, impacto que se traduz diretamente em queda de produtividade, aumento de custos e enfraquecimento das equipes.
Para Denise Milk, Psicóloga Empresarial, os sinais de alerta em um ambiente de trabalho adoecido são claros: aumento do absenteísmo por doença, alta rotatividade e o fenômeno do presenteísmo, quando o trabalhador está presente, mas com saúde e produtividade comprometidas, além de manifestações como irritabilidade e sintomas psicossomáticos.
"A NR-1 tem potencial de gerar transformação real na cultura organizacional, mas isso não vai acontecer automaticamente. As empresas mais maduras já estão adotando práticas concretas: diagnóstico sistemático com indicadores, espaços de escuta e acolhimento, qualificação de lideranças. O que vemos, porém, é que muitas ainda estão testando caminhos. A mudança real depende do nível de maturidade da empresa em mexer na causa do adoecimento — e não apenas para maquiar sintomas."
Segundo Denise, uma das práticas que mais tem ganhado força entre as organizações é a busca por ferramentas de diagnóstico com indicadores mensuráveis, que permitam identificar e acompanhar fatores de risco antes que eles se tornem casos de afastamento. "Saúde mental no trabalho deixou de ser pauta de conscientização. Agora é também uma questão de conformidade legal e as empresas que ainda não entenderam isso precisam agir com urgência."
Para Denise Milk, Psicóloga Empresarial, a nova norma representa uma virada de chave no modo como as organizações precisam encarar o tema.
"A NR-1 tem potencial de gerar transformação real na cultura organizacional, mas isso não vai acontecer automaticamente. As empresas mais maduras já estão adotando práticas concretas: diagnóstico sistemático com indicadores, espaços de escuta e acolhimento, qualificação de lideranças. O que vemos, porém, é que muitas ainda estão testando caminhos. A mudança real depende do nível de maturidade da empresa em mexer na causa do adoecimento e não apenas de maquiar sintomas."
Segundo Denise, uma das práticas que mais tem ganhado força entre as organizações é a busca por ferramentas de diagnóstico com indicadores mensuráveis, que permitam identificar e acompanhar fatores de risco antes que eles se tornem casos de afastamento. "Saúde mental no trabalho deixou de ser pauta de conscientização. Agora é também uma questão de conformidade legal e as empresas que ainda não entenderam isso precisam agir com urgência."
Como será a fiscalização
O Ministério do Trabalho e Emprego atuará em duas frentes: análise da documentação das empresas e verificação presencial nas instalações da empresa para observar como as atividades são efetivamente realizadas.
Nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da norma, o princípio da dupla visita prevê que empresas com irregularidades sejam notificadas para correção antes de eventual autuação, a depender da gravidade da infração. Após esse prazo, o descumprimento poderá resultar em autuações e multas conforme a legislação trabalhista.
Sobre a NR-1
A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece as disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais aplicáveis a todos os empregadores e trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A atualização que inclui os riscos psicossociais entra em vigor em 26 de maio de 2026.


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